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Revista IBDFAM: artigo discute os desafios do poliamor
Desde que a Constituição Federal de 1988 deixou de reconhecer como única forma de família aquela constituída por duas pessoas do sexo oposto e formada exclusivamente pelo casamento, outros arranjos familiares passaram a ser reconhecidos. Entre eles, destacam-se os baseados no afeto, como o poliamor, uma legítima forma de relacionamento amoroso e familiar que ainda enfrenta desafios para obter pleno reconhecimento jurídico, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
A questão é tratada no artigo “É amor ou pouca vergonha? Como tratar o poliamor e a multiparentalidade decorrentes dessa relação familiar”, de autoria do advogado Diego Oliveira da Silveira, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS, e da advogada Aline Rübenich, membro do Instituto, disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
Nele, os autores propõem um diálogo sobre as mudanças nas estruturas familiares, defendem a proteção jurídica das relações baseadas no afeto e na autonomia, além de criticar visões conservadoras que limitam a pluralidade e a liberdade individual.
“A família poliafetiva é um dos modelos que exige cada vez mais reconhecimento e amparo jurídico. No texto, ressaltamos o quanto é necessário proteger os mais diversos arranjos familiares, e não apenas o formato tradicional”, afirma Diego Silveira.
O texto define o poliamor como um tipo de relacionamento em que mais de duas pessoas se envolvem de forma amorosa, com o consentimento de todos os participantes. Esse formato pode incluir três, quatro ou mais pessoas, e todos concordam previamente em viver essa relação. Os autores defendem que, por ser algo privado e baseado no acordo entre as partes, o Estado não deve interferir na relação.
“Também trabalhamos no artigo princípios fundamentais, como a autonomia da vontade e a liberdade das pessoas em relação ao planejamento sexual e parental. Defendemos que a família poliafetiva é distinta da família simultânea. Embora ambas mereçam proteção, no caso das famílias poliafetivas, as relações são construídas com base no consentimento mútuo, em que todas as partes estão cientes e de acordo com a dinâmica estabelecida. Não há traições ou segredos entre os membros, sendo, portanto, uma relação pautada pela boa-fé, que merece tutela jurídica”, afirma o advogado.
O artigo também aborda uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, em que foi reconhecida a multiparentalidade no contexto de uma família poliafetiva na qual uma criança estava sendo gestada por um trisal. Os autores também destacam o reconhecimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
“É de suma importância discutir temas como esse, considerando as restrições existentes às famílias que não seguem o modelo tradicional. Um exemplo disso é a recente resolução do CNJ, que proibiu a lavratura de escrituras públicas declaratórias de uniões poliafetivas. Essa proibição evidencia a necessidade de os operadores do Direito voltarem sua atenção para a proteção de todas as formas de família, garantindo os direitos resguardados pelo Direito das Famílias e Sucessões contemporâneas”, pontua.
Assine já!
O artigo “É amor ou pouca vergonha? Como tratar o poliamor e a multiparentalidade decorrentes dessa relação familiar” está disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br